A dúvida é muito comum: quem tem direito à pensão por morte?
Quando falamos no benefício previdenciário de pensão, precisamos olhar para, primeiro, ao falecido e aos que depende deles. Explico
Terá direito a pensão por morte se, ao tempo do óbito, o falecido era segurado do INSS, isto é, contribuía junto à Previdência Social, era segurado especial( trabalhador rural, por exemplo) ou recebia benefício previdenciário( por exemplo, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).
O primeiro prisma é olhar para o de cujus , ele se enquadra nas condições apresentadas? Se a resposta for positiva, olhemos agora para o lado dos dependentes do falecido.
Os filhos que tenham até 18 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência e para marido ou mulher, companheiro(a) em união estável.
Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.
Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.
Na semana que vem retornamos, forte abraço.
*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA , especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.