O serviço de internet, que já era de fundamental importância na vida cotidiana das pessoas, com a pandemia se tornou essencial, assim como energia elétrica e água.
De uma hora para a outra, precisamos estudar, comprar, trabalhar e se entreter, tudo on-line. Permanecemos cada vez mais conectados. O boom de consumo de dados expôs, entretanto, as deficiências da infraestrutura da rede brasileira, o que ocasionou um aumento considerável nas reclamações pelos serviços prestados.
Para se ter uma ideia, somente uma grande operadora de telecomunicações, em agosto/2020, teve um aumento de 90,74% nas reclamações registradas no site da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
Observem que a operadora de internet presta um serviço e este precisa ser de boa qualidade. Se sua conexão constantemente cai ou é lenta, há uma falha na prestação do serviço contratado (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), podendo a empresa ser condenada pelos eventuais prejuízos causados.
Há de se salientar, entretanto, que as prestadoras de internet deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários. Além disso, se o consumidor ficar sem o serviço deve ser concedido o desconto proporcional ao período sem a utilização do serviço.
É preciso, caso haja problemas, que os consumidores procurem de imediato a empresa que lhe presta o serviço, sempre anotando e/ou guardando o protocolo de atendimento com meio de prova.
Se não houver solução, ou esta não for satisfatória, procure o PROCON para realizar uma reclamação administrativa ou o Poder Judiciário,através dos Juizados Especiais.
Na semana que vem retornamos, forte abraço.