Imagem: Sindae/reprodução
Em decisão final, por meio do Acordão n° 13120e22APR, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou procedente a solicitação do Sindae que pedia acesso à informação sobre o Processo Administrativo n° 524-2021, que deu existência ao Chamamento Público 05/2021, que visava apresentar estudos para a privatização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto municipal. Ainda na decisão, o TCM aplicou multa contra o prefeito Jairo Baptista e o Diretor do SAAE, Pedro Muniz, e exigiu que estes cumpram integralmente com a Lei de Acesso à Informação – LAI, sob pena de serem adotadas outras medidas legais.
Em julgamento de mérito em novembro de 2022, com base na LAI, o juiz da 2° vara da Fazenda Pública de Valença, Leonardo Custódio, já havia condenado os gestores a apresentar integralmente essas informações. Em 2023, no início de agosto, o Promotor de Justiça em Substituição, Gustavo Fonseca Vieira, também se manifestou favorável ao pedido do sindicato. Em parecer encaminhado à 2ª Vara Cível da Comarca de Valença, ao analisar a documentação juntada pela Prefeitura, em pedido de informação impetrado pelo Sindae, Vieira afirmou que o município estava descumprindo as determinações carreadas na sentença, uma vez que não apresentou os estudos finalizados em sua completude.
Durante toda a gestão de Jairo, o Sindae vem denunciando à população que o processo que estaria sendo operado discretamente para a privatização do SAAE de Valença traria, caso se efetivasse, em graves consequências para o povo de Valença, com a imposição de altas e abusivas tarifas de água, com imposição de uma cobrança de taxa de esgoto de 100% da conta, informações deliberadamente omitidas pela prefeitura.
Fonte: Sindae-BA